top of page

Seguro prestamista em financiamento de bens

  • Foto do escritor: Maristela Tamazzia
    Maristela Tamazzia
  • 1 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Não é novidade a frequência na qual ocorrem financiamentos atualmente, pois para muitos é a única forma de aquisição de imóveis, veículos e outros bens. Por conta disso existem diversas formas de seguros, a exemplo do seguro de vida que tem como principal função proteção econômica do segurado e de sua família, para casa, carro, encontra-se uma enorme variedade de formas para assegurar-se.

ree

Por este motivo, geralmente, muitos consumidores tendem a não conhecer todos os seus direitos e possibilidades dentro de suas aquisições. Em exemplo disso temos o seguro prestamista, que nada mais é do que uma garantia extra na obtenção de créditos ou financiamentos, por meio dele se tem certeza que o saldo será quitado mesmo quando o devedor está impossibilitado de pagar a dívida.



O seguro prestamista tem como função assegurar a quitação de dívida em casos de óbito, desemprego involuntário ou invalidez, por exemplo. O credor é o primeiro beneficiário do seguro prestamista, ou seja, a instituição financeira que concedeu o crédito. Se o segurado interrompe o pagamento, o credor tem a garantia de recebimento dos valores por conta da seguradora e evita a inadimplência.

Há vista disso é indicado ser feito principalmente para pessoas que possuem uma renda baixa ou emprego instável, também para aqueles que atuam em áreas de risco em suas profissões. É de suma importância que se leve em consideração a possibilidade de acidentes de trabalho, quando em casos de óbito a seguradora assume a dívida, não sendo necessária a devolução dos bens. Ou seja, se houve óbito a seguradora quita integralmente o objeto do financiamento garantindo herança a família.

A questão é que muitos desconhecem a contratação do referido seguro, em razão de estar embutido nas cláusulas do financiamento, deixando de usufruí-lo nos momentos que deveriam fazer.

Assim, se você possui financiamento veicular, de imóveis ou afins peça uma cópia do seu contrato de financiamento e leve a um profissional de sua confiança para que, em uma leitura detalhada e aprofundada, possa constatar quais benefícios você possui e o momento de acioná-lo.

Da mesma forma, quem adquire esses bens (assunção de dívida), poderá valer-se do seguro em determinados casos, conforme entendimentos jurisprudenciais a espécie, em especial quando você assume financiamento particular de imóvel e o proprietário há época falece.

Informação é tudo e estar antenado aos benefícios daquilo que vem pagando é ainda mais importante.


Por Maristela Tamazzia dos Santos e Isabella Cristina de Campos.


 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post
  • Instagram
  • Facebook

(48) 3039-8492 / 99610-7748

Rua Tinoli, n° 23, sala 01 - Pagani, Palhoça - SC, 88132-279, Brasil

©2022 by Maristela Tamazzia

bottom of page