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Você sabia que é possível perder a propriedade de um imóvel? Entenda o que diz o artigo 1.275 do Código Civil.

  • Foto do escritor: Maristela Tamazzia
    Maristela Tamazzia
  • 4 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de jul. de 2025

É comum se acreditar que, ao comprar um imóvel, passa a ser dono dele para sempre.

No entanto, o Código Civil brasileiro prevê situações em que a propriedade de um bem

pode ser perdida — seja por vontade do próprio dono, seja por força da lei.

O artigo 1.275 do Código Civil lista seis motivos principais que levam à perda da

propriedade de um imóvel. Vamos explicar cada um deles de forma simples:


1. Alienação (venda ou doação)


É quando o proprietário vende, doa ou transfere o imóvel para outra pessoa. A partir do

momento em que é feito o registro no cartório de imóveis, o novo dono passa a ter todos

os direitos sobre o bem.


Exemplo: Você vende sua casa e o comprador registra a escritura no cartório. A

propriedade agora é dele.


2. Renúncia


Ocorre quando o proprietário abre mão do imóvel por vontade própria, sem passar para

outra pessoa. Para ter validade, essa renúncia precisa ser formalizada e registrada.

Exemplo: Alguém herda um terreno, mas decide que não quer ficar com ele. Pode

renunciar à propriedade de forma oficial.


3. Abandono


É quando o dono simplesmente deixa de cuidar do imóvel, não paga impostos, e

demonstra que não quer mais aquele bem. Nesses casos, o imóvel pode ser tomado pelo

poder público ou adquirido por outra pessoa, com o tempo, por usucapião.

Exemplo: Um terreno abandonado por muitos anos, sem cerca, com mato alto e

impostos em atraso, pode ser ocupado legalmente por quem cuida e usa o local.


4. Perecimento da coisa (destruição do imóvel)


Se o imóvel deixa de existir, por exemplo, por um deslizamento, incêndio ou enchente

que o destrua completamente, ou ao menos impossibilite viver e usufrui-lo, inclusive

por medida de segurança, o direito de propriedade também se perde.

Exemplo: Uma casa desaba e não há como reconstruí-la. O bem desapareceu, e o

proprietário perde a propriedade.


5. Desapropriação


É quando o governo toma o imóvel para uma obra pública ou projeto de interesse social,

pagando uma indenização justa ao proprietário. Esse processo se chama desapropriação

e deve seguir critérios legais.

Exemplo: Sua casa está no caminho de uma futura estrada. O governo pode desapropriar

o imóvel, desde que pague indenização.


6. Usucapião


Se uma pessoa ocupa e cuida de um imóvel por muitos anos, como se fosse dona, e o

verdadeiro dono não toma nenhuma providência, ela pode adquirir a propriedade por

usucapião, e o antigo proprietário perde o direito.

Exemplo: Um parente seu mora há 20 anos numa casa que nunca foi registrada no nome

dele. Se ele cumpre os requisitos legais, pode conseguir a propriedade na Justiça.

Por que isso é importante?


Ter conhecimento acerca das causas que implicam na perca de um imóvel é essencial

para quem compra, vende, herda ou possui bens. Muitas vezes, a falta de cuidados

simples, como o pagamento de impostos ou a regularização de documentos, pode levar

à perda daquilo que é seu por direito.


Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou está enfrentando algum

problema relacionado à posse ou propriedade, é importante consultar um advogado de

confiança para uma orientação técnica, assim é possível evitar diversos infortúnios

sobre o seu bem.


-Por Isabella de Campos

 
 
 

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