Você sabia que é possível perder a propriedade de um imóvel? Entenda o que diz o artigo 1.275 do Código Civil.
- Maristela Tamazzia

- 4 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jul. de 2025
É comum se acreditar que, ao comprar um imóvel, passa a ser dono dele para sempre.
No entanto, o Código Civil brasileiro prevê situações em que a propriedade de um bem
pode ser perdida — seja por vontade do próprio dono, seja por força da lei.
O artigo 1.275 do Código Civil lista seis motivos principais que levam à perda da
propriedade de um imóvel. Vamos explicar cada um deles de forma simples:
1. Alienação (venda ou doação)
É quando o proprietário vende, doa ou transfere o imóvel para outra pessoa. A partir do
momento em que é feito o registro no cartório de imóveis, o novo dono passa a ter todos
os direitos sobre o bem.
Exemplo: Você vende sua casa e o comprador registra a escritura no cartório. A
propriedade agora é dele.
2. Renúncia
Ocorre quando o proprietário abre mão do imóvel por vontade própria, sem passar para
outra pessoa. Para ter validade, essa renúncia precisa ser formalizada e registrada.
Exemplo: Alguém herda um terreno, mas decide que não quer ficar com ele. Pode
renunciar à propriedade de forma oficial.
3. Abandono
É quando o dono simplesmente deixa de cuidar do imóvel, não paga impostos, e
demonstra que não quer mais aquele bem. Nesses casos, o imóvel pode ser tomado pelo
poder público ou adquirido por outra pessoa, com o tempo, por usucapião.
Exemplo: Um terreno abandonado por muitos anos, sem cerca, com mato alto e
impostos em atraso, pode ser ocupado legalmente por quem cuida e usa o local.
4. Perecimento da coisa (destruição do imóvel)
Se o imóvel deixa de existir, por exemplo, por um deslizamento, incêndio ou enchente
que o destrua completamente, ou ao menos impossibilite viver e usufrui-lo, inclusive
por medida de segurança, o direito de propriedade também se perde.
Exemplo: Uma casa desaba e não há como reconstruí-la. O bem desapareceu, e o
proprietário perde a propriedade.
5. Desapropriação
É quando o governo toma o imóvel para uma obra pública ou projeto de interesse social,
pagando uma indenização justa ao proprietário. Esse processo se chama desapropriação
e deve seguir critérios legais.
Exemplo: Sua casa está no caminho de uma futura estrada. O governo pode desapropriar
o imóvel, desde que pague indenização.
6. Usucapião
Se uma pessoa ocupa e cuida de um imóvel por muitos anos, como se fosse dona, e o
verdadeiro dono não toma nenhuma providência, ela pode adquirir a propriedade por
usucapião, e o antigo proprietário perde o direito.
Exemplo: Um parente seu mora há 20 anos numa casa que nunca foi registrada no nome
dele. Se ele cumpre os requisitos legais, pode conseguir a propriedade na Justiça.
Por que isso é importante?
Ter conhecimento acerca das causas que implicam na perca de um imóvel é essencial
para quem compra, vende, herda ou possui bens. Muitas vezes, a falta de cuidados
simples, como o pagamento de impostos ou a regularização de documentos, pode levar
à perda daquilo que é seu por direito.
Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou está enfrentando algum
problema relacionado à posse ou propriedade, é importante consultar um advogado de
confiança para uma orientação técnica, assim é possível evitar diversos infortúnios
sobre o seu bem.
-Por Isabella de Campos




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