“Mulheres comportadas raramente fazem história.” Marilyn Monroe
- Maristela Tamazzia

- 11 de jun. de 2021
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Pela primeira vez na história do país o número de advogadas superou o de advogados de acordo com o quadro de Conselho Federal da OAB. O País conta com 610.369 advogadas e 610.207 advogados.
Estatísticas apresentam que desde 2009 o país apresentou um crescimento elevado de mulheres no ramo. Em uma análise estadual Roraima destaca-se apresentando 63,77% dos profissionais mulheres na área seguido por Santa Catarina com 60,10%. Em valores, São Paulo conta com o maior contingente feminino, computando 118.790 profissionais acompanhado pelo estado do Rio de Janeiro com 52.807 advogadas.
Atualmente esses valores podem não ter grande valor, entretanto pouco tempo atrás a legislação nacional permitia que as mulheres trabalhassem fora somente perante autorização do marido. Suas obrigações eram quase que exclusivamente domésticas, como cuidar de casa, filhos, cozinhar, etc. Além de depender da autorização, ela poderia ser revogada pelo marido de acordo com o Código Civil de 1916.
Esse Código também causava impedimento sobre mulheres casadas abrirem contas em banco, viajarem ou possuir um estabelecimento comercial sem autorização dos maridos, foi só com a promulgação do Estatuto das Mulheres Casadas – pasmem, em 1962 – que ocorreu a anulação de parte daquele Código. Além disso a igualdade entre homens e mulheres em direitos e deveres foi estabelecida somente na Constituição de 1988.
No período de 1941 a 1983 mulheres também foram impedidas de praticar qualquer esporte de forma profissional pela “lei do esporte”, decreto-Lei 3.199 de 1941, que vigorou por mais de 40 anos. O decreto foi promulgado somente durante a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas.
Apesar de inúmeros obstáculos impostos, as mulheres ganham cada vez mais força na sociedade nas mais diversas áreas. Na advocacia essa luta teve início a pouco mais de 110 anos quando a primeira mulher se tornou advogada no país. Myrthes Gomes de Campos, nascida no Rio de Janeiro em 1875 ingressou em sua carreira como advogada em 1906.
Apenas para destacar, as primeiras faculdades de direito surgiram no Brasil no ano de 1827!
Myrthes concluiu o bacharelado em Direito em 1898, em 1899 tentou pela primeira vez ingressar no Instituto de advogados do Brasil, no mesmo momento, a Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência posicionou-se a seu favor:
“[...] não há lei que proíba a mulher de exercer a advocacia e que, importando essa proibição em uma causa de incapacidade, deve ser declarada por lei [...]."(Revista IOAB, 6 jul. 1899).”
Entretanto somente em 1906, mais de sete anos depois legitimou-se profissionalmente, isto porque enfrentou imensurável preconceito sobre sua capacidade profissional.
Posteriormente a Myrthes poucas mulheres assumiram cargos jurídicos por um longo período, levaram mais 48 anos para que uma juíza fosse admitida no brasil, cargo ocupado por Thereza Grisólia Tang em 1954, no estado de Santa Catarina. E mais 46 anos para uma mulher assumir um cargo no STF, Ellen Gracie em 2000, se tornou a ministra do STF e alegou não haver nem mesmo banheiro feminino para pôr hipótese uma mulher ocupar o cargo.
A aparição feminina em carreiras profissionais é bastante recente e surpreendentemente fortalecida, as mulheres conquistam cada vez mais seu lugar no mercado de trabalho e demonstram cada vez mais seu valor.
Ainda hoje a sociedade tende a considerar mulheres assim como mal comportadas e erradas na grande maioria das vezes, pela dificuldade de aceitar esta mudança e evolução. “Mulheres comportadas raramente fazem história.”, frase dita por Marilyn Monroe que aponta esta mudança como um grande marco na história.
Evidentemente que a história de marcos na luta pelos direitos das mulheres é forte e intensa e está longe de encerrar, portanto a importância do que foi conquistado assenta mais rigor ao que precisa ser buscado.
Por Maristela Tamazzia dos Santos e Isabella Cristina de Campos.
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