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Dano moral para Consumidor

  • Foto do escritor: Maristela Tamazzia
    Maristela Tamazzia
  • 26 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Você conhece a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor? Dano moral reconhecido em favor do consumidor após incessantes práticas abusivas, principalmente de grandes empresas.




A tese da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, originou-se após incessantes práticas abusivas de grandes empresas. Sabe aquela ligação reiterada cobrando o que não se deve? Ou aquele problema de produto defeituoso nunca resolvido... Pois é....


Os tribunais passaram a acolher pedido de indenização por dano moral em casos de reiterados erros (cobranças) de empresas ou má prestação do serviço, também de forma reiterada.


Tempo, hoje, é dinheiro 💰 e exigir que o consumidor sempre precise corrigir erros por falta de organização interna tornou-se uma prática abusiva...


O Superior Tribunal de Justiça nos autos no processo do Agravo de Recurso Especial n° 1.260.458/SP entendeu que: “Especialmente no Brasil é notório que incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e serviços defeituosos, ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei".


Para quem atua na área do Direito do Consumidor, indubitavelmente já se deparou com alguma atitude abusiva propícia a causar dano moral.


Atualmente, a prática mais corriqueira a ensejar dano moral, nas relações de consumo, é a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (SPC e Serasa). Hoje, com o entendimento pacificado pelo STJ - e já aplicado nos tribunais - é possível conseguir indenização por esse novo entendimento.


Gostou da matéria? Então divulgue para seus amigos!


Até logo!!
 
 
 

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